O empregador precisa ter o dolo específico de querer "frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados". Ou seja, se eles pararem a atividade com a finalidade de apoiar a greve, não há lockout. Veja que a intenção é extremamente importante para configurar a situação em questão. Manifestações de apoio aà greve não são, a meu ver, não são, nem poderiam ser, ilegais.