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Mayane Baumgärtner, Advogado
Mayane Baumgärtner
Comentário · há 9 anos
Tenho uma ideia: ao invés de aumentar os impostos, vamos reduzir os gastos!
Podemos começar pelos "representantes do povo". E, já que eles representam o povo, deveriam ganhar um salário mínimo. Conforme a
Constituição o valor é suficientemente "capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social", além de ser reajustado periodicamente o que lhe preserva o poder aquisitivo (art. 7º, IV).
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Mayane Baumgärtner, Advogado
Mayane Baumgärtner
Comentário · há 9 anos
Sem entrar no mérito sociológico/filosófico da questão, entendo que barriga de aluguel não é crime do Brasil. É fato atípico.

Alguns entendem que se enquadraria no art.
15 da Lei 9.434/97, transcrito abaixo:

"Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano"

Todavia, o aluguel não é compra e venda, então já não estaria contemplado no tipo penal em questão. Mas, vamos aprofundar. Eles diz: comprar ou vender TECIDOS, ÓRGÃOS ou PARTES DO CORPO HUMANO.

Bem, a pessoa que gerou a criança, não está vendendo a criança. Ela foi concebida, normalmente, a partir de um banco de esperma/óvulo ou utilizando-se o próprio material genético dos pais. Então, a análise se restringiria a compra e venda de uma parte da mulher que "alugou" seu útero.

Bem, nesse caso, ela não vendeu o útero. Aqueles que, forçosamente, falam que a barriga de aluguel se enquadra nesse tipo penal afirmam que com a concepção o corpo cria a placenta, esta, por sua vez, é um órgão embrionário. Todavia, nesse caso, a placenta não existia antes da concepção e depois do nascimento da criança o "órgão" é descartado. A placenta não é entregue nem durante, nem depois da "transação comercial". Não há compra da placenta, ela, assim como ocorre com a evolução embrionária é um processo biológico.

Importante ressaltar que não estou fazendo apologia a utilização, ou não, da barriga de aluguel. Veja que, se esse tipo penal engloba a barriga de aluguel, também abrange a "barriga solidária", pois se há ampliação do tipo penal para o "aluguel" também há para a "doação". Todavia, ambas as interpretações ofendem o princípio da legalidade.

A questão jurídica é muito interessante. Principalmente as questões penais. É um assunto que vale o aprofundamento.
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Mayane Baumgärtner, Advogado
Mayane Baumgärtner
Comentário · há 10 anos
Muito bom o artigo. Eu apenas acrescentaria que, caso o proprietário opte por averbar a Reserva Legal (RL) no registro de imóveis, ele poderá fazer gratuitamente, nos termos do § 4º do art. 18 da Lei 12.651/12. Assim, independente da forma como ele irá demonstrar a existência de RL, ela será gratuita para o proprietário.
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